Prazo para Redução ou Suspensão dos Contratos de Trabalho é prorrogado

Através do Decreto anterior as medidas haviam sido prorrogadas para igual prazo de 120 (cento e vinte) dias, e agora, com o Decreto Nº 10.470/2020, o novo prazo para a aplicação de ambas as medidas fica limitado a até 180 (cento e oitenta) dias.
Medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União estão suspensas até 31 de agosto

Suspensa também a exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência ocorrida após 20/2